Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:4512/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5388/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2018
3. Responsável(eis):CLEOMAN CORREIA COSTA - CPF: 50032607172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CLEOMAN CORREIA COSTA
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACAJÁ
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
9. Proc.Const.Autos:WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)

10. CERTIDÃO Nº 1579/2022-SEPLE

A Secretaria do Plenário, em obediência às determinações legais e regulamentares, informa que o senhor, Cleoman Correia Costa, interpôs Pedido de Reexame em face do Parecer Prévio nº 69/2022 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 5388/2019.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 08/06/2022 (terça-feira), sendo a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2997, de 26/04/2022 (terça-feira), com publicação em 27/04/2022 (quarta-feira).

Considerando que a contagem do prazo recursal se iniciou em 28/04/2022 (quinta-feira), sendo o termo final para a interposição o dia 09/06/2022¹ (quinta-feira), certifica-se que o recurso foi interposto Dentro do prazo legal, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, consoante os termos do artigo 60², da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica. 

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da 1ª Relatoria, nos termos do artigo 59³, parágrafo único da LO/TCE-TO, bem como processo n°5388/2019.

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¹20 de Maio de 2022 aniversario de Palmas/TO, feriado Municipal.

²Art. 60. O pedido de reexame, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.

³Art. 59, parágrafo único: O pedido a que se refere este artigo será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e depois de instruído, na forma do Regimento Interno, será apreciado pelo Tribunal Pleno.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 08/06/2022 às 09:55:15
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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